Arrendamento Mercantil (Leasing) – ASSINADA 

 

Os (as) trabalhadores (as) Empresas De Arrendamento Mercantil (LEASING), conquistaram sua Convenção Coletiva período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, e a data-base da categoria em 1º de março. 

Resumo das Cláusulas Econômicas

 

Piso salarial

 Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de 08 (oito) horas, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores: 
a) R$ 1.925,00 (mil e novecentos e vinte e cinco reais) para os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente ou outro equivalente. 
b) R$ 2.773,00 (dois mil e setecentos e setenta e três reais) para os demais cargos. 

 

Reajuste Salarial
 A partir de 1º (primeiro) de março de 2023, os empregadores concederão aos seus empregados, reajuste salarial de 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) sobre o salário vigente em fevereiro de 2023.

 

Vale-refeição
As empresas concederão aos seus empregados auxílio alimentação no valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais). As empresas concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula Auxílio Refeição, o Auxílio Cesta alimentação, no valor mensal de R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um reais), sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 170,25 (cento e setenta reais e vinte cinco centavos)