Resumo das Cláusulas 

 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

A presente Convenção Coletiva vigerá de 1º de agosto de 2026 até 31 de julho de 2027.Fica mantido como data-base o dia primeiro de agosto.

 

REAJUSTE SALARIAL

Parágrafo primeiro: Salários com valor mensal de até R$ 16.951,00, serão majorados em 5,00% 
Parágrafo segundo: Salários com valor mensal superior a R$ 16.951,00, serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa mensal no valor de R$ 847,55 mais livre negociação de percentual.

 

PISO SALARIAL

Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy"" - CBO 4122-05; Recepcionista - CBO 4221-05; Faxineiro - CBO 5143-20; Porteiro - CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais - CBO  5143; Copeira - CBO 5134-25; Atendente de Negócios - CBO 2532-25; Entrevistador de Pesquisas de Campo - CBO 4241-15; o valor mensal correspondente a R$ 2.110,68
Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 2.228,10 

 

VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO

As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 33,00.

 

REEMBOLSO CRECHE

As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho pelo período de 1 (um) ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de R$ 495,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

 

ABONO ESPECIAL

Aos empregados admitidos até 31 de julho de 2026 e que tenha trabalhado por pelo menos 6 (seis) meses no período entre 01/08/2026 e 31/07/2027, as EMPRESAS pagarão, a título de abono especial, o valor de R$ 330,00.
O abono especial de que trata o “caput” deverá ser pago ao empregado até 31/07/2027, podendo as empresas iniciarem o pagamento antes da data limite àqueles que já garantiram o direito previsto no caput.

 

 GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA

O empregado que conte, no mínimo, 8 (oito) anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) de seu último salário, desde que, o empregado comunique sua aposentadoria ao empregador no prazo máximo de 90 (noventa) dias do deferimento.
As empresas efetuarão o pagamento da gratificação na folha de pagamento de salário do mês subsequente ao comunicado do empregado. 

 

ADICIONAL DE PERMANÊNCIA 

Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância R$ 94,51

 

SEGURO DE VIDA

As empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados, e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 22.800,00 em caso de morte ou invalidez total permanente.

 

 

 APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Para a realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e, ao mesmo tempo, também sejam de interesse do empregador, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 18 (dezoito) horas anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho. A utilização das horas previstas no "caput" depende de prévia e expressa autorização do empregador e posterior comprovação da frequência do empregado.

 

******ATENÇÃO ******

 

A Convenção Coletiva deve ser solicitadas através do e-mail.

secretariageral@seaacgru.org.br

 

Sendo assim para envio da mesma, é necessário a empresa esta enquadrada/ cadastrada e com as devidas contribuições em dia.
 
Caso não tenha cadastro peço  seguir as orientações abaixo:
 
Documentos necessários:(cópias)
 
•     Preenchimento do Formulário - 
 
•     http://www.seaacgru.org.br/paginas/cadastro_empresa
 
•     Cartão de inscrição de CNPJ
 
•     Contrato Social ou Requerimento de empresário devidamente registrados
 
•     Relação de empregados constando a data de admissão/ cpf e nome completo
 

As informações descritas acima deverão ser encaminhadas ao Seaac Guarulhos através e-mail - cadastro@seaacgru.org.br 

 

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que a luta pela defesa dos direitos dos trabalhadores não seja

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