Resumo das Cláusulas
VIGÊNCIA E DATA-BASE
O presente instrumento vigerá pelo período de 01 (um) ano, de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.A data base fica mantida em 1º de agosto de cada ano.
REAJUSTE SALARIAL
Os salários de agosto de 2025, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2026, observando os seguintes critérios:
5.1. - Salários com valor mensal de até R$ 8.157,41, serão reajustados em 5,00%
5.2. - Salários com valor mensal entre R$ 8.157,42 a R$ 16.314,82 serão reajustados em 4,10% , acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 73,42
5.3. - Salários com valor mensal superior a R$ 16.314,82, serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 742,33
PISO SALARIAL
Fica estabelecido como piso salarial a importância de R$ 2.217,60 mensais ou R$ 10,08 por hora, para os empregados com jornada de trabalho que não seja de período integral.
VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
As Sociedades fornecerão, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tickets de refeição ou alimentação, a seu critério, com valor facial de, no mínimo, R$ 38,33, desvinculado da remuneração, aplicando-se os termos da Lei nº 6.321/76 e respectivas regulamentações, em especial a Portaria MTE nº 3, de 01/03/2002
REEMBOLSO CRECHE
As Sociedades reembolsarão mensalmente as suas empregadas-mães, para cada filho de até 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade, a importância limitada a 40% do piso salarial, condicionado a comprovação nominal dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
Nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados, em sistema vigente desde dezembro de 1994, fica estipulado nesta Convenção, em prevalência à peculiaridade de cada empregador, que cada Sociedade de Advogados estabelecerá com seus empregados, um Plano de Participação escrito, com regras claras e objetivas. Os Planos serão negociados entre cada Sociedade de Advogados e a comissão escolhida pelos seus empregados, integrada, ainda, por um representante indicado pelo sindicato de trabalhadores. Os Planos celebrados deverão ser levados a arquivo perante as Entidades Sindicais.