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Comissários e Consignatários - Data base 1º de Maio
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Sindicato Patronal – SINCOESP- Assinada em 26/08/2026
Resumo das Cláusulas
VIGÊNCIA E DATA-BASE
O presente instrumento terá vigência no período de 1º de maio de 2026
a 30 de abril de 2027 e a data-base fica mantida em 1° de maio.
PISO SALARIAL
Fica estabelecido como piso salarial único a importância mensal não
inferior a R$ 1.882,61, a partir de 1° de maio de 2026, independentemente
do número de empregados na empresa.
REAJUSTE SALARIAL
Os salários de abril de 2026 serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, no percentual de 4,11%
VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão ticket-refeição, em número de 22 unidades ao
mês, a partir de 1°/05/2026, no valor unitário de R$ 28,50, ou
vale-alimentação no valor mensal de R$ 627,00, sem nenhum desconto
para o empregado
REEMBOLSO CRECHE
As empresas reembolsarão mensalmente as suas empregadas mães, para
cada filho, por 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade, importância
mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial instituído neste instrumento
condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga,
de livre escolha da empregada.
AUXÍLIO A FILHO (NECESSIDADES ESPECIAIS)
As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o
limite de 40% (quarenta por cento) do piso salarial estabelecido no presente
instrumento, as despesas que seus empregados tenham com filhos
portadores de necessidades especiais.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Por triênio completado na mesma empresa, os empregados receberão,
mensalmente, importância equivalente a 4,0% (quatro por cento) do piso
salarial, em vigor à época do pagamento, iniciando-se a contagem dos
triênios em 1º de março de 1985.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
Empregados e Empresa, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da medida que trata da participação dos trabalhadores nos
lucros ou resultados das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 03 (três)
empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para, no prazo acima estabelecido,
concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou resultados), fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do art.7º, inciso XI,
da Constituição Federal, sendo assegurada aos sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos.
Parágrafo Primeiro: Aos membros da Comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego por 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da data da eleição.
Parágrafo Segundo: As empresas que não tenham atendido ao disposto no “caput” deverão atender às condições negociadas entre as Entidades
Sindicais ora convenentes, ou seja, pagarão a cada um dos seus empregados a título de PLR – participação nos lucros ou resultados, a
importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o ano civil de 2026.
SEGURO DE VIDA
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais
para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo
de R$ 52.463,16,a partir de 1°/05/2026, a título de indenização, totalmente
subsidiado pelas Empresas.