Representantes Comerciais - Data base 1º de Maio
Assinada em 06/08/2026 - Sindicato Patronal – SIRCESP
Resumo das Cláusulas
VIGÊNCIA E DATA-BASE
Data-base da categoria, 1º de MAIO de cada ano
PISO SALARIAL
Para os empregados sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica
assegurado salário mensal não inferior a R$ 2.744,18 .
REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados, assim considerados os resultantes da
aplicação da norma coletiva de trabalho de 2025, serão reajustados
na data base 1º de maio de 2.026, mediante a aplicação de 5,00%, a
título de reajuste salarial
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão mensalmente a
importância de R$ 114,98
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
As empresas concederão aos seus empregados Vale Alimentação
e/ou Vale Refeição no valor de R$ 50,40 (quarenta e oito reais),
correspondente aos dias úteis trabalhados de cada mês
AUXÍLIO AO TRABALHADOR COM FILHO EXCEPCIONAL
Os empregadores pagarão aos seus empregados que tenham filhos
excepcionais um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial,
por filho nesta condição
AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus
empregados um auxílio creche, o equivalente a 20% (vinte por cento)
do piso salarial, por mês e por filho até 4 (quatro) anos de idade,
mediante apresentação do comprovante da despesa
PLANO INDIVIDUAL DE BENEFÍCIOS
As empresas contratarão o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal,
com o objetivo de assegurar aos trabalhadores abrangidos por esta
Convenção Coletiva de Trabalho o acesso a benefícios assistenciais
durante todo o período contratual, inclusive nos casos de interrupção
ou suspensão do contrato de trabalho.
https://www.bemmaisbeneficios.com.br/
Devem ser solicitadas através do e-mail.
secretariageral@seaacgru.org.br
******ATENÇÃO ******
Sendo assim para envio da mesma, é necessário a empresa esta enquadrada/ cadastrada e com as devidas contribuições em dia.
Caso não tenha cadastro peço seguir as orientações abaixo:
Documentos necessários:(cópias)
• Preenchimento do Formulário -
• http://www.seaacgru.org.br/paginas/cadastro_empresa
• Cartão de inscrição de CNPJ
• Contrato Social ou Requerimento de empresário devidamente registrados
• Relação de empregados constando a data de admissão
As informações descritas acima deverão ser encaminhadas ao Seaac Guarulhos através e-mail - cadastro@seaacgru.org.br
FIQUE SÓCIO CLICK AQUI - https://www.seaacgru.org.br/paginas/fique_socio