ABONO ESPECIAL -  CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO

 

 8. ABONO ESPECIAL

Aos empregados admitidos até 31 de julho de 2025 e que tenha trabalhado por pelo menos 6 (seis) meses no período entre 01/08/2025 e 31/07/2026, as EMPRESAS pagarão, a título de abono especial, o valor de R$ 315,50 (trezentos e quinze reais e cinquenta centavos.


8.1. O abono especial de que trata o “caput” deverá ser pago ao empregado até 31/07/2026, podendo as empresas iniciarem o pagamento antes da data limite àqueles que já garantiram o direito previsto no caput.


8.2. Estão dispensadas do pagamento do abono especial as empresas que possuam programa de participação nos lucros e resultados (PLR ou PPR), devidamente depositado no Sindicato dos Empregados, ou com este último firmado, que abranja o período de 01/08/2025 a 31/07/2026, conforme prevê a Lei 10.101/2000.


8.3. Fica assegurado ao empregado dispensado sem justa causa, se cumprida as exigências do caput, o pagamento do referido abono juntamente com as verbas rescisórias.