Comissário de Despacho - Data base 1º de Julho

Assinada em 04/02/2026   -         Sindicato Patronal -  SINDICOMIS

 

Resumo das Cláusulas 

 

VIGÊNCIA E DATA-BASE
Para as cláusulas de natureza econômica este instrumento vigerá pelo período de
01(um) ano, de 1º de julho de 2025 a  30 de junho de 2026 e para as cláusulas
sociais, por 02 (dois) anos, de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027,
sendo mantido o dia 1º de julho como data-base da categoria.

PISO SALARIAL
Aos trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho,
independente da jornada de trabalho,  ficam assegurados e estabelecidos
como pisos salariais os seguintes valores
Parágrafo primeiro: Para os trabalhadores nas funções de Office-boy, Faxineira(o),
Copeira(o), independentemente da idade, o piso salarial será na importância de
R$ 1.688,00  mensais;
Parágrafo segundo: Para os trabalhadores nas demais funções, independentemente
da idade, o piso salarial será  na importância de R$ 2.120,00  mensais.

REAJUSTE SALARIAL
Os salários de 1º de julho de 2024, assim considerados aqueles resultantes da
aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na
data-base, em 6,00% (seis por cento inteiros por cento), calculado sobre os
salários resultantes da aplicação do reajuste salarial integral determinado
pela convenção coletiva de trabalho de 2024, estando repostas todas as
perdas inflacionárias ocorridas no período entre julho de 2024 e junho de 2025.

AUXÍLIO REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor facial de no mínimo
R$ 42,00 (quarenta e dois reais),
por dia trabalhado, desvinculado da remuneração. O pagamento será devido
independentemente de o trabalho ser
exercido nas dependências da empresa ou remotamente em regime de
home-office ou teletrabalho.
As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição
(ticket ou cartão magnético), deverão fornecer
a seus trabalhadores, vale-alimentação (ticket ou cartão magnético)
gratuitamente, na primeira semana de cada mês
civil, no valor facial mínimo de R$ 421,58  mensais.
 
REEMBOLSO CRECHE
As empresas que não possuírem creches próprias deverão reembolsar a seus
empregados a importância de R$ 251,45,
condicionada à comprovação dos gastos advindos com o custeio para
manutenção de seus filhos com idade até 06 (seis)
anos e 11 (onze) meses de idade em creches ou instituições análogas.
 
AUXÍLIO A FILHO (NECESSIDADES ESPECIAIS)
As empresas pagarão aos seus trabalhadores que tenham filhos com necessidades
especiais, um auxílio mensal equivalente  a 10% (dez inteiros por cento) do piso
salarial por filho nesta condição.
 
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
Visando trazer maior segurança às empresas, fica ajustado entre as
partes que à exceção dos contratos de trabalho de experiência, toda
e qualquer rescisão de contrato de trabalho que se efetive até
30 de junho de 2027, só terá validade e eficácia a partir de sua
homologação (obrigatória e gratuita) perante o Sindicato Profissional.