O dia 15 de novembro é feriado nacional (Lei nº 10.607/2002)  é feriado nacional em

homenagem à Proclamação da República que marcou o fim da monarquia e o início

do regime republicano no Brasil, em 1889.

 

Portanto, não importa se o empregado trabalha ou não aos sábados:
Se trabalhar no feriado, o pagamento deve ser em dobro.

Logo:

 

Artigo 9º da Lei nº 605/1949:

“No feriado civil ou religioso, o trabalho será pago em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de descanso compensatório.”

 

Esse dispositivo estabelece que qualquer trabalho realizado em feriado — independentemente de a empresa trabalhar ou não aos sábados —

deve ser remunerado em dobro, salvo se houver folga compensatória devidamente concedida.

A interpretação do artigo é reforçada pela Súmula nº 146 do TST, que dispõe:

“O trabalho prestado em feriados deve ser pago em dobro, salvo se houver folga compensatória.”