O dia 15 de novembro é feriado nacional (Lei nº 10.607/2002) é feriado nacional em
homenagem à Proclamação da República que marcou o fim da monarquia e o início
do regime republicano no Brasil, em 1889.
Portanto, não importa se o empregado trabalha ou não aos sábados:
Se trabalhar no feriado, o pagamento deve ser em dobro.
Logo:
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Se o feriado cair em um sábado → o trabalho nesse dia deve ser pago em dobro.
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Se o feriado cair em outro dia da semana → a regra continua a mesma: trabalho em dobro.
Artigo 9º da Lei nº 605/1949:
“No feriado civil ou religioso, o trabalho será pago em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de descanso compensatório.”
Esse dispositivo estabelece que qualquer trabalho realizado em feriado — independentemente de a empresa trabalhar ou não aos sábados —
deve ser remunerado em dobro, salvo se houver folga compensatória devidamente concedida.
A interpretação do artigo é reforçada pela Súmula nº 146 do TST, que dispõe:
“O trabalho prestado em feriados deve ser pago em dobro, salvo se houver folga compensatória.”
