LOCADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – TERRAPLENAGEM
Assinada em 03/11/2025 - Sindicato Patronal – SELEMAT
Resumo das Cláusulas
VIGÊNCIA E DATA-BASE
A presente Convenção terá vigência de 1 (um) ano, contado a partir de 1º de agosto de 2025 até 31 de julho de 2026. Fica mantido o dia 1º de agosto como data-base da categoria profissional.
PISO SALARIAL
Os pisos salariais para os empregados da categoria, à exceção do aprendiz, a viger a partir de 01/08/2025, obedecerão aos seguintes critérios e valores, independentemente do número de empregados da empresa e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral:..........................R$ 1.806,00
b) operadores de máquinas e equipamentos:...............................R$ 2.739,00
REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção serão reajustados a partir de 1º de agosto de 2024, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 6,13%, incidente sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 2024.
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
As empresas abrangidas por esta Convenção, desde que não possuam refeitório e não forneçam refeição, concederão, a seu critério, auxílio refeição ou alimentação (ticket) aos seus empregados, no valor facial diário de R$ 30,00, à razão de 22 (vinte e dois) por mês
SEGURO DE VIDA
As empresas ficam obrigadas a conceder a seus empregados seguro de vida e de acidentes pessoais por morte natural ou acidental e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente ou doença, no valor mínimo de R$ 26.225,00, a título de indenização.
Devem ser solicitadas através do e-mail.
secretariageral@seaacgru.org.br
******ATENÇÃO ******
Sendo assim para envio da mesma, é necessário a empresa esta enquadrada/ cadastrada e com as devidas contribuições em dia.
Caso não tenha cadastro peço seguir as orientações abaixo: