LOCADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – TERRAPLENAGEM

Assinada em 03/11/2025   -         Sindicato Patronal –  SELEMAT 

 

Resumo das Cláusulas 

 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

A presente Convenção terá vigência de 1 (um) ano, contado a partir de 1º de agosto de 2025 até 31 de julho de 2026. Fica mantido o dia 1º de agosto como data-base da categoria profissional.

 

PISO SALARIAL

Os pisos salariais para os empregados da categoria, à exceção do aprendiz, a viger a partir de 01/08/2025, obedecerão aos seguintes critérios e valores, independentemente do número de empregados da empresa e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral:..........................R$ 1.806,00

b) operadores de máquinas e equipamentos:...............................R$ 2.739,00

 

REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção serão reajustados a partir de 1º de agosto de 2024, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 6,13%, incidente sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 2024. 

 

VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

As empresas abrangidas por esta Convenção, desde que não possuam refeitório e não forneçam refeição, concederão, a seu critério, auxílio refeição ou alimentação (ticket) aos seus empregados, no valor facial diário de R$ 30,00, à razão de 22 (vinte e dois) por mês 

 

SEGURO DE VIDA

As empresas ficam obrigadas a conceder a seus empregados seguro de vida e de acidentes pessoais por morte natural ou acidental e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente ou doença, no valor mínimo de R$ 26.225,00, a título de indenização. 

 

 

Devem ser solicitadas através do e-mail.

secretariageral@seaacgru.org.br

 

******ATENÇÃO ******
 

Sendo assim para envio da mesma, é necessário a empresa esta enquadrada/ cadastrada e com as devidas contribuições em dia.
 
Caso não tenha cadastro peço  seguir as orientações abaixo:
 
Documentos necessários:(cópias)
 
•     Preenchimento do Formulário - 
 
•     http://www.seaacgru.org.br/paginas/cadastro_empresa
 
•     Cartão de inscrição de CNPJ
 
•     Contrato Social ou Requerimento de empresário devidamente registrados
 
•     Relação de empregados constando a data de admissão
 


 
As informações descritas acima deverão ser encaminhadas ao Seaac Guarulhos através e-mail - cadastro@seaacgru.org.br 

 

FIQUE SÓCIO CLICK AQUI   -  https://www.seaacgru.org.br/paginas/fique_socio