Administradora de Consórcios - Data base 1º de Agosto

Assinada em 15/10/2025   -         Sindicato Patronal –  SINAC

 

Resumo das Cláusulas 

 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período

de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto. 

 

PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos como pisos salariais as seguintes faixas:

Parágrafo primeiro: Para empregado contratado para a função de: Office boy, limpeza, copeira(o) e atendimento,

piso salarial no valor de R$ 1.804,00 

Parágrafo segundo: Para os demais trabalhadores da categoria piso salarial mensal no valor de R$ 2.213,00 

Parágrafo terceiro: Os pisos salariais previstos nesta cláusula correspondem à jornada de trabalho de período integral.

 

REAJUSTE SALARIAL

Os salários de agosto de 2024, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão

majorados, na data-base, no percentual de 6,13% .

 

VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

As empresas concederão aos seus empregados, por dia de trabalho, refeição in natura por meio de restaurante próprio ou de convênios ou,

alternativamente, fornecerão vale refeição no valor de R$ 31,86  destinada à aquisição de refeições prontas.

 

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR

Nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados,

em sistema vigente desde dezembro de 1994, fica estipulado nesta Convenção, em prevalência à peculiaridade de cada empregador,

que cada EMPRESA estabelecerá com seus empregados um Plano de Participação escrito, com regras claras e objetivas, que será relativo

ao ano civil de 2.026. Os Planos serão negociados entre cada EMPRESA e a comissão escolhida pelos seus empregados, integrada, ainda,

por um representante indicado pelo sindicato de trabalhadores.

Parágrafo primeiro: As empresas deverão implementar o determinado no “caput” da presente cláusula e providenciar o depósito de referidos

acordos no SINDICATO DOS EMPREGADOS, conforme determina a Lei 10.101/2000, até, no máximo, o mês de dezembro de 2.027, inclusive.

Parágrafo segundo: As empresas que não tenham atendido ao disposto no “caput” e parágrafo anterior da presente cláusula, pagarão a

cada um de seus empregados, a título de Participação nos Lucros ou Resultados, relativa ao ano civil de 2026, importância de, pelo

menos, R$ 550,00, que serão corrigidos pela atualização salarial que vier a ser determinada pela Convenção Coletiva de Trabalho relativa

à data base agosto de 2026, acrescidos de 16% do salário nominal de cada empregado, até o limite máximo de R$ 1.170,00.

 

DIA DO PROFISSIONAL DE CONSÓRCIOS

Em homenagem ao Dia do Profissional de Consórcios, 09 de outubro, será concedida aos empregados, pelas empresas, uma indenização

correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2.025, até o limite de R$ 112,53.

 

REEMBOLSO  CRECHE

A empresa, em atendimento ao disposto no art. 389, parágrafos 1º e 2º da CLT, reembolsará

mensalmente às suas empregadas mães, mediante solicitação por escrito, as despesas efetuadas

com seus filhos pelo período de 12 meses, contados a partir do final da licença-maternidade,

decorrentes da matrícula desses em creches e/ou instituições análogas de livre escolha, limitadas a um piso da categoria.

 

 

A Convenção Coletiva na integra deve ser solicitada através do e-mail.

secretariageral@seaacgru.org.br

 

******ATENÇÃO ******
 

Sendo assim para envio da mesma, é necessário a empresa esta enquadrada/ cadastrada e com as devidas contribuições em dia.
 
Caso não tenha cadastro peço  seguir as orientações abaixo:
 
Documentos necessários:(cópias)
 
•     Preenchimento do Formulário - 
 
•     http://www.seaacgru.org.br/paginas/cadastro_empresa
 
•     Cartão de inscrição de CNPJ
 
•     Contrato Social ou Requerimento de empresário devidamente registrados
 
•     Relação de empregados constando a data de admissão
 
 
As informações descritas acima deverão ser encaminhadas ao Seaac Guarulhos através e-mail - cadastro@seaacgru.org.br 

FIQUE SÓCIO CLICK AQUI   -  https://www.seaacgru.org.br/paginas/fique_socio