Resumo das Cláusulas 

 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

A presente Convenção Coletiva vigerá de 1º de agosto de 2025 até 31 de julho de
2026 e  Fica mantido como data-base o dia primeiro de agosto.

 

PISO SALARIAL

Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy" - CBO
4122-05; Recepcionista - CBO 4221-05; Faxineiro - CBO 5143-20; Porteiro - CBO
5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais - CBO 5143; Copeira - CBO 5134-25; Atendente
de Negócios - CBO 2532-25; Entrevistador de Pesquisas de Campo - CBO 4241-15; o
valor mensal correspondente a R$ 1.980,00;
Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 2.100,00.

 

REAJUSTE SALARIAL

Os salários de agosto de 2024, assim considerados aqueles resultantes da aplicação
integral da norma coletiva do mesmo ano, serão corrigidos, na data-base mediante
obediência aos seguintes critérios:

Parágrafo primeiro: Salários com valor mensal de até R$ 8.157,41, serão majorados
em 6,13%.

Parágrafo segundo: Salários com valor mensal entre R$ 8.157,42 a R$ 16.314,82
serão majorados em 5,38%, acrescidos sempre de parcela fixa mensal no valor
de R$ 61,17.

Parágrafo terceiro: Salários com valor mensal superior a R$ 16.314,82, serão
reajustados mediante aplicação de parcela fixa mensal no valor de R$ 938,91 
mais livre negociação de percentual

 

VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, em número idêntico
ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação
com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 31,00 .

 

ABONO ESPECIAL

Aos empregados admitidos até 31 de julho de 2025 e que tenha trabalhado por pelo
menos 6 (seis) meses no período entre 01/08/2025 e 31/07/2026, as EMPRESAS
pagarão, a título de abono especial, o valor de R$ 315,50 .

 

ADICIONAL DE PERMANÊNCIA

Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância R$89,50

 

REEMBOLSO CRECHE

As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho pelo período
de 1 ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de
R$ 474,50, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o
internamento em  creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

 

SEGURO DE VIDA

As empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus
empregados, e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual
a, pelo menos, R$ 21.901,50 (vinte e um mil, novecentos e um reais e cinquenta
centavos), em caso de morte ou invalidez total permanente.

 

Devem ser solicitadas através do e-mail.

secretariageral@seaacgru.org.br

 

******ATENÇÃO ******
 

Sendo assim para envio da mesma, é necessário a empresa esta enquadrada/ cadastrada e com as devidas contribuições em dia.
 
Caso não tenha cadastro peço  seguir as orientações abaixo:
 
Documentos necessários:(cópias)
 
•     Preenchimento do Formulário - 
 
•     http://www.seaacgru.org.br/paginas/cadastro_empresa
 
•     Cartão de inscrição de CNPJ
 
•     Contrato Social ou Requerimento de empresário devidamente registrados
 
•     Relação de empregados constando a data de admissão
 
 
As informações descritas acima deverão ser encaminhadas ao Seaac Guarulhos através e-mail - cadastro@seaacgru.org.br 

FIQUE SÓCIO CLICK AQUI   -  https://www.seaacgru.org.br/paginas/fique_socio