Resumo das Cláusulas 

 

 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

Data-base da categoria, 1º de MAIO de cada ano

 

PISO SALARIAL

Para os empregados sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica

assegurado salário mensal não inferior a R$ 2.613,50 .

 

REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados, assim considerados os resultantes da

aplicação da norma coletiva de trabalho de 2024, serão reajustados

na data base 1º de maio de 2.025, mediante a aplicação de 5,32%, a

título de reajuste salarial

 

VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

As empresas concederão aos seus empregados Vale Alimentação

e/ou Vale Refeição no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais),

correspondente aos dias úteis trabalhados de cada mês

 

AUXÍLIO AO TRABALHADOR COM FILHO EXCEPCIONAL

Os empregadores pagarão aos seus empregados que tenham filhos

 excepcionais um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial,

por filho nesta condição

 

AUXÍLIO CRECHE/BABÁ

As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus

empregados um auxílio creche, o equivalente a 20% (vinte por cento)

do piso salarial, por mês e por filho até 4 (quatro) anos de idade,

mediante apresentação do comprovante da despesa

 

PLANO INDIVIDUAL DE BENEFÍCIOS

As empresas contratarão o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal,

com o objetivo de assegurar aos trabalhadores abrangidos por esta

Convenção Coletiva de Trabalho o acesso a benefícios assistenciais

durante todo o período contratual, inclusive nos casos de interrupção

 ou suspensão do contrato de trabalho, mediante o pagamento

mensal de R$ 44,90  por empregado,  valor integralmente custeado

pela empresa.

https://www.bemmaisbeneficios.com.br/

 

 

 

Devem ser solicitadas através do e-mail.

secretariageral@seaacgru.org.br

******ATENÇÃO ******
 
Sendo assim para envio da mesma, é necessário a empresa esta enquadrada/ cadastrada e com as devidas contribuições em dia.
 
Caso não tenha cadastro peço  seguir as orientações abaixo:
 
Documentos necessários:(cópias)
 
•     Preenchimento do Formulário - 
 
•     http://www.seaacgru.org.br/paginas/cadastro_empresa
 
•     Cartão de inscrição de CNPJ
 
•     Contrato Social ou Requerimento de empresário devidamente registrados
 
•     Relação de empregados constando a data de admissão
 
 
As informações descritas acima deverão ser encaminhadas ao Seaac Guarulhos através e-mail - cadastro@seaacgru.org.br 

FIQUE SÓCIO CLICK AQUI   -  https://www.seaacgru.org.br/paginas/fique_socio