Cláusula 8 da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 -              

 

CATEGORIA : CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO 

 

8. ABONO ESPECIAL


Aos empregados admitidos até 31 de julho de 2024 e que tenha trabalhado por pelo

menos 6 (seis) meses no período entre 01/08/2024 e 31/07/2025, as EMPRESAS

pagarão, a título de abono especial, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).


8.1. O abono especial de que trata o “caput” deverá ser pago ao empregado até 31/07/2025.


8.2. Estão dispensadas do pagamento do abono especial as empresas que possuam

programa de participação nos lucros e resultados (PLR ou PPR), devidamente

depositado no Sindicato dos Empregados, ou com este último firmado, que abranja

o período de 01/08/2024 a 31/07/2025, conforme prevê a Lei 10.101/2000.


8.3. Fica assegurado ao empregado dispensado sem justa causa, se cumprida as

exigências docaput, o pagamento do referido abono juntamente com as verbas rescisórias.

 

 

Se a sua empresa não realizou esse pagamento, solicitamos CLICK

ABAIXO  e nos informe, para que possamos adotar as medidas

necessárias ao cumprimento da Convenção Coletiva

 

 

CLICK NO LINK ABAIXO:

 

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScZBmt-2LWub3pk3__WgSW6X5lzEu72BHw4QoK3SZek5kWAJg/viewform?pli=1