Resumo das Cláusulas 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 01 (um) ano, de

1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026

 

PISO SALARIAL

Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais, vigentes a partir

de julho de 2025:
Parágrafo primeiro: Para os empregados em geral a importância de

R$ 2.043,00 mensais;
Parágrafo segundo: Para os empregados ocupados em serviço de limpeza e

que exerçam a função de "office-boy" a importância de R$ 1.898,00

 

REAJUSTE SALARIAL

Os salários de julho de 2024, assim considerados aqueles resultantes da aplicação

integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base

1º de julho de 2025, em 6,00% (seis por cento), a título de atualização salarial

 

AUXÍLIO REFEIÇÃO

As empresas concederão mensalmente a seus empregados, vale-refeição, ou

vale-alimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho

para a empresa, com valor unitário de R$ 34,50, desde que o empregado

cumpra no mínimo, jornada de 06 horas diárias.

 

AUXÍLIO CRECHE

As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão

às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10% (dez por cento) do

maior piso salarial, constante da cláusula quarta dessa convenção, por filho até

06 (seis) anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.

 

AUXÍLIO AO EMPREGADO COM FILHO EXCEPCIONAL

As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais, sob sua

guarda, um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial

previsto no parágrafo primeiro da clausula quarta, por filho nesta condição

 

 

Devem ser solicitadas através do e-mail.

secretariageral@seaacgru.org.br

******ATENÇÃO ******
 
Sendo assim para envio da mesma, é necessário a empresa esta enquadrada/ cadastrada e com as devidas contribuições em dia.
 
Caso não tenha cadastro peço  seguir as orientações abaixo:
 
Documentos necessários:(cópias)
 
•     Preenchimento do Formulário - 
 
•     http://www.seaacgru.org.br/paginas/cadastro_empresa
 
•     Cartão de inscrição de CNPJ
 
•     Contrato Social ou Requerimento de empresário devidamente registrados
 
•     Relação de empregados constando a data de admissão
 
 
As informações descritas acima deverão ser encaminhadas ao Seaac Guarulhos através e-mail - cadastro@seaacgru.org.br 

FIQUE SÓCIO CLICK AQUI   -  https://www.seaacgru.org.br/paginas/fique_socio