DECRETO Nº 42551
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no período de 1º de maio de 2025 a 31 de julho de 2025, durante os feriados nacionais, estaduais e municipais. LUCAS SANCHES, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o que consta do processo administrativo SEI nº 1101.2024/0053529-8; e Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 7.470, de 4 de maio de 2016;
DECRETA:
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, fica fixado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de maio de 2025 a 31 de julho de 2025. Parágrafo único. Não haverá expediente nas repartições públicas municipais, exceto naquelas que executam serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupções, nos seguintes dias:
I - 1º de maio - Quinta-Feira - Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional);
II - 19 de junho - Quinta-Feira - Corpus Christi (Feriado Religioso); e
III - 9 de julho - Quarta-Feira - Revolução Constitucionalista (Feriado Estadual).
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica determinado ponto facultativo nos seguintes dias: I - 2 de maio - Sexta-Feira (posterior ao Dia Mundial do Trabalho); e II - 20 de junho - Sexta-Feira (posterior ao Corpus Christi).
Art. 3º As repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º O Fácil - Central de Atendimento ao Cidadão não funcionará nos seguintes dias: I - 3 de maio - Sábado; e II - 21 de junho - Sábado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GUARUHOS - 4 de Abril de 2025