
ATENÇÃO CATEGORIA DE CONTABILIDADE A ASSESSORAMENTO
PRAZO PARA PAGAMENTO DO ABONO ESPECIAL ENCERRA EM 31/07/2025
Informamos que, conforme dispõe a Cláusula 8 da Convenção Coletiva de Trabalho – “Abono Especial”, as
empresas deverão pagar, até o dia 31 de julho de 2025, o abono especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
a todos os empregados que cumprirem os seguintes requisitos:
De acordo com o item 8.2 da cláusula citada, estão dispensadas do pagamento do abono as empresas que possuírem programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR ou PPR), devidamente depositado ou firmado com o sindicato, abrangendo o mesmo período, conforme prevê a Lei nº 10.101/2000.
Segundo a Cláusula 8.3, os empregados dispensados sem justa causa que tenham cumprido os requisitos
mencionados também têm direito ao abono, o qual deverá ser pago juntamente com as verbas rescisórias.
