Comissário de Despacho -  Data base 1º de Julho - Assinada em 24/09/2024

Os (as) trabalhadores (as) Empresas Comissário de Despacho, conquistaram sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2024/2025. 

Resumo das Cláusulas Econômicas

PISO SALARIAL

Para os trabalhadores nas funções de Office-boy, Faxineira(o), Copeira(o), independentemente da idade, o piso salarial será na importância de R$ 1.577, 00 mensais.
Para os trabalhadores nas demais funções, independentemente da idade, o piso salarial será na importância de R$ 1.981,00 mensais.

REAJUSTE SALARIAL

Os salários de 1º de julho de 2024, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base,

em 4,23%, a  título de atualização salarial e 1,0% de aumento real, somado valor de 5,23%  calculado sobre os salários resultantes da aplicação do reajuste salarial integral

determinado pela convenção cole?va de trabalho de 2023, estando repostas todas as perdas inflacionárias ocorridas no período entre julho de 2023 e junho de 2024.

AUXÍLIO REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO 

As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor facial de no mínimo R$ 39,00, por dia trabalhado, desvinculado da remuneração.

O pagamento será devido independentemente de o trabalho ser exercido nas dependências da empresa ou remotamente  em regime de home-office ou teletrabalho.

As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição (ticket ou cartão magnético),

deverão fornecer a seus trabalhadores, vale-alimentação gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor

facial mínimo de R$ 394,00  mensais.
 

REEMBOLSO CRECHE

As empresas que não possuírem creches próprias deverão reembolsar a seus empregados a importância de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), condicionada à comprovação dos
gastos advindos com o custeio para manutenção de seus filhos com idade até 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade em creches ou instituições análogas.

AUXÍLIO A FILHO (NECESSIDADES ESPECIAIS)

As empresas pagarão aos seus trabalhadores que tenham filhos com necessidades especiais, um auxílio mensal equivalente a 10% (dez inteiros por cento) do piso salarial por filho nesta condição.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SEAAC DE GUARULHOS E REGIÃO

De acordo com o deliberado na Assembleia de Trabalhadores e em conformidade com a alínea "e" do artigo 513 da CLT, a empresa devera

descontar mensalmente de seus empregados, a título de Contribuição Assistencial, a importância de 1,5%, o mês, não ultrapassando o limite máximo

de R$ 40,00, devendo ser recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, em favor dos sindicatos profissionais.

 

FIQUE SÓCIO CLICK AQUI   -  

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Convenção Coletiva Completa deve ser solicitadas através do e-mail.

secretariageral@seaacgru.org.br