PISO SALARIAL
Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de 08 (oito) horas, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores:
a) R$ 2.005,85 (dois mil e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente ou outro equivalente.
b) R$ 2.889,47 (dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) para os demais cargos.
REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de março de 2024, os empregadores concederão aos seus empregados, reajuste salarial de 4,20% (quatro inteiros e vinte centésimos por cento)
sobre o salário vigente em fevereiro de 2024.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2023
As empresas que não possuírem programas próprios da PLR e, desde que seus balanços de 31/12/2023 apresentem lucros ou resultados e que tenham disponibilidade financeira,
efetuarão até 30/08/2024 pagamento único de 90% (noventa por cento) sobre o salário-base resultante da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024, acrescido do valor fixo
de R$ 2.064,20 (dois mil e sessenta e quatro reais e vinte centavos) aos empregados admitidos até 31/12/2022 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2023,
limitado ao valor máximo de R$ 15.317,40 (quinze mil trezentos e dezessete reais e quarenta centavos).
AUXÍLIO REFEIÇÃO
As empresas concederão aos seus empregados auxílio alimentação no valor de R$ 42,72 (quarenta e dois reais e setenta e dois centavos)
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
As empresas concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula Auxílio Refeição, o Auxílio Cesta alimentação, no valor mensal de R$ 709,60