Conforme decreto Nº 40144, da prefeitura de Guarulhos, dia 08/06/2023 é FERIADO MUNICIPAL e por esse motivo não haverá expediente.

 
Retornando as atividades dia 12/06/2023.

 

DECRETO Nº 40144 

 

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no período de 1º de maio a 31 de julho de 2023, durante os feriados nacionais, estaduais e municipais. GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o que consta no Processo Administrativo nº 58636/2022; DECRETA: Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, fica fixado o Calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de maio de 2023 a 31 de julho de 2023. Parágrafo único. Não haverá expediente nas repartições públicas municipais, exceto naquelas que executam serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupções, nos seguintes dias: I - 1º de maio - Segunda-Feira (Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional); II - 8 de junho - Quinta-Feira (Corpus Christi - Feriado Nacional); e III - 9 de julho - Domingo (Revolução Constitucionalista - Feriado Estadual). Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica determinado ponto facultativo no dia 9 de junho Sexta-Feira (dia posterior ao feriado de Corpus Christi). Art. 3º As repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste Decreto. Art. 4º O Fácil - Central de Atendimento ao Cidadão não funcionará no dia 10 de junho - Sábado. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.