De acordo com a lei federal nº 6.802 de 30/06/1980 é declarado FERIADO NACIONAL o dia de 12 outubro (Padroeira do Brasil – Nossa Sr Aparecida)
Como conquista do SEAAC- GRU está estabelecido nas nossas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) que o funcionário (a) que for escalado (a) deverá receber HORA EXTRA- Verificar a cláusula da CCT vigente.