PISOS SALARIAIS  Para os trabalhadores contratados e que exerçam as funções de: Office boy, Recepcionista, Faxineira(o), Porteiro(a),

Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira(o), Atendente de Negócios e Entrevistador de Pesquisas de Campo, a importância mensal não

inferior a R$ 1.635,00 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais);

II -  Para os trabalhadores nas demais funções, a importância mensal não inferior a R$ 1.741,00 (um mil, setecentos e quarenta e um centavos).

 

REAJUSTE SALARIAL a partir do dia 1º de agosto de 2022, no importe e nas seguintes condições:

                   
I -  Para a faixa salarial até o valor de R$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) o reajuste salarial será

no percentual de 10,12% (dez inteiros e doze centésimos por cento);

II - Para as faixas salariais entre os valores de R$ 7.087,23 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e três centavos) a R$ 14.174,44

(quatorze mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), o reajuste salarial será de 9,0% (nove inteiros por cento),

acrescido de uma parcela fixa mensal no valor de R$ 79,38 (setenta e nove reais e trinta e oito centavos);

III - Para os salários superiores a R$ 14.174,44 (quatorze mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos),

uma parcela fixa mensal de R$ 1.355,08 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), mais livre negociação de percentual;

 

TRIÊNIO

Por cada triênio na mesma empresa, os trabalhadores receberão por mês a importância de R$ 77,00 (setenta e sete reais).

 

VALE REFEIÇÃO E OU ALIMENTAÇÃO

As empresas fornecerão aos seus trabalhadores mensalmente em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio-refeição ou alimentação

com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 26,10 (vinte e seis reais e dez centavos), desvinculado da remuneração, o pagamento será devido independentemente

se o trabalho está sendo exercido nas dependências das empresas, ou remotamente em regime de home-office ou Teletrabalho.

 

REEMBOLSO CRECHE

As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras mães, para cada filho pelo período de 01 (um) ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância 

mensal de R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais), condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

 

******ATENÇÃO ******

Sendo assim para envio da mesma, é necessário a atualização cadastral da empresa efetuando o envio dos seguintes documentos:

Documentos necessários:(cópias)

 

As informações descritas acima deverão ser encaminhadas ao Seaac Guarulhos através e-mail - cadastro@seaacgru.org.br