*ALTERAÇÃO LEGISLATIVA! SAIBA EM QUAL MOMENTO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS NOS CASOS DE COVID-19 NA SUA EMPRESA*

No dia 26 de março de 2021, foi publicada no Diário Oficial a Lei 14.128, que alterou o artigo 6º da Lei 605/1949, acrescentando dois parágrafos que dispõem sobre o momento necessário para a apresentação de atestados médicos nos casos de COVID-19.

Caso haja imposição de isolamento decorrente da COVID-19, o empregado está dispensado de comprovar a doença por 7 dias. Contudo, no oitavo dia, o empregado deverá apresentar a comprovação da necessidade de isolamento em documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde, ou teste com resultado negativo para evitar que os dias anteriores sejam descontados.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14128.htm