MP 936/2020 – art. 6°, § 3°
MAIS DE UM CONTRATO DE TRABALHO

O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.

-Jurídico SEAAC